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Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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Limitar manifestações públicas de servidores não viola liberdade de expressão, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que impedir advogados públicos federais de fazer declarações publicamente pela imprensa ou por outros meios não é inconstitucional.

A proibição consta da Lei Orgânica da AGU e era alvo de uma ADI ajuizada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em 2011.

Venceu o voto do ministro e relator do caso, Luís Roberto Barroso. De acordo com o magistrado, os servidores estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras que, em alguns casos, podem limitar certas práticas em prol da devida atuação no cargo. 

Seguiram o voto de Barroso os ministros: Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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