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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que impede a progressão do regime de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos graves, como estupro e sequestro. O texto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.
De acordo com a proposta, as penas para esses crimes deverão ser cumpridas exclusivamente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para regimes mais brandos. Em regime fechado, o condenado permanece integralmente no presídio, sem direito a saídas temporárias.
Crimes abrangidos
A nova regra se aplica a delitos considerados de maior gravidade, incluindo:
- Estupro;
- Homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (motivo fútil, tortura, entre outros);
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento à prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;
- Sequestro de menor de idade;
- Crimes relacionados à pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes;
- Genocídio;
- Liderança de organização criminosa.
A progressão de regime continuará sendo permitida para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro.
Alterações no texto original
Inicialmente, o projeto previa a aplicação da regra para todos os crimes hediondos. No entanto, durante análise na Comissão de Segurança Pública, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propôs uma modificação restringindo as medidas apenas aos crimes mais graves, alteração que foi mantida pela CCJ.
O relator da matéria na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu a proposta, argumentando que, para os casos incluídos, o cumprimento integral da pena em regime fechado é indispensável. “O criminoso, ao praticar crime hediondo ou equiparado, demonstrou que não pode permanecer no convívio social, devendo ficar recluso durante o cumprimento integral da pena”, afirmou.
Regimes de cumprimento de pena no Brasil
Atualmente, as penas podem ser cumpridas em três regimes diferentes, dependendo da gravidade do crime e da pena aplicada:
- Regime fechado: o condenado permanece 24 horas no presídio, com direito restrito a atividades como banho de sol;
- Regime semiaberto: permite ao preso trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade prisional à noite;
- Regime aberto: o condenado tem liberdade para viver em sociedade, mas precisa cumprir obrigações como se apresentar regularmente à Justiça e respeitar restrições, como horários de recolhimento.
O projeto segue agora para análise na Câmara, onde poderá sofrer novas alterações ou ser aprovado nos termos definidos pelo Senado.