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STF forma maioria para barrar candidatura de quem não presta contas à Justiça Eleitoral

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (15), para impedir que pessoas com pendências na prestação de contas à Justiça Eleitoral possam disputar cargos públicos. O entendimento da Corte acompanha integralmente o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.

A discussão gira em torno de uma ação proposta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que questiona trechos da resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo estabelece que candidatos que entregarem a prestação de contas fora do prazo não poderão obter a certidão de quitação eleitoral — documento essencial para o registro de candidaturas.

Para Alexandre de Moraes, a norma não cria uma nova forma de inelegibilidade, mas garante que só possam concorrer aqueles que respeitarem o calendário eleitoral. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou o relator.

Moraes ainda argumentou que a prestação de contas é um instrumento fundamental para legitimar o processo eleitoral e evitar práticas como abuso de poder econômico, caixa dois e mau uso de recursos públicos. Ele destacou que o não cumprimento do prazo inviabiliza o registro da candidatura, mas a mera reprovação das contas não impede a participação em eleições futuras.

O ministro também lembrou que os partidos e candidatos são previamente informados sobre os prazos. Segundo dados apresentados por Moraes, nas eleições municipais de 2020 mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas no tempo estabelecido.

Já votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso e será retomado após os votos dos ministros Cármen Lúcia, presidente do TSE, e Gilmar Mendes.

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