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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei (PL) que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins puramente estéticos em todo o território nacional. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se tornar lei.
O projeto de lei altera a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece as sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e à fauna. O texto aprovado adiciona a proibição de tatuagens e piercings estéticos em animais à lista de práticas consideradas maus-tratos.
A justificativa do PL argumenta que tais procedimentos, quando não possuem finalidade terapêutica ou de identificação, configuram formas de sofrimento desnecessário e representam uma violação dos direitos dos animais.
Principais pontos do projeto:
- Proibição Nacional: Fica proibida em todo o Brasil a prática de tatuar ou colocar piercings em cães e gatos por motivos unicamente estéticos, ou seja, sem qualquer necessidade médica ou funcional.
- Alteração na Lei de Crimes Ambientais: O projeto modifica o artigo da Lei de Crimes Ambientais que trata dos maus-tratos a animais, adicionando o parágrafo 1º-B com a seguinte redação: “Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos”.
- Criminalização como Maus-Tratos: Após a sanção presidencial, a prática de tatuar ou colocar piercings estéticos em cães e gatos será criminalizada como forma de maus-tratos. Os infratores estarão sujeitos às mesmas penalidades já previstas na lei, que incluem detenção de três meses a um ano e multa. A pena poderá ser aumentada caso ocorra a morte do animal.
