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Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Política

Oito Partidos acionam STF para garantir validade de decisão do Congresso que barrou aumento do IOF

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Oito partidos políticos protocolaram, nesta quinta-feira (3), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a validade do decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que suspendeu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), imposto cobrado em transações como empréstimos, câmbio e investimentos.

Assinam a ação União Brasil, Progressistas (PP), Republicanos, PSDB, Solidariedade, PRD, Podemos e Avante. Dentre essas legendas, três integram a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e comandam ministérios: o União Brasil lidera as pastas do Turismo e das Comunicações; o Progressistas, o Ministério dos Esportes; e o Republicanos, o de Portos e Aeroportos.

A ADC é um instrumento jurídico usado para que o STF reconheça oficialmente que determinado ato normativo está de acordo com a Constituição. O objetivo, neste caso, é garantir a legalidade da decisão do Congresso que derrubou os decretos presidenciais que previam o aumento do IOF.

A iniciativa dos partidos ocorre em resposta à ação movida pelo governo federal no próprio STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para suspender os efeitos do decreto legislativo aprovado pelo Congresso no dia 25 de junho. O caso será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O projeto que barrou o aumento do IOF foi aprovado em uma votação relâmpago, anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), às 23h30 da noite anterior. A movimentação provocou reação do Executivo, que acusou uma articulação entre Câmara e Senado para impedir a arrecadação extra com o imposto, prevista como forma de ajudar no cumprimento da meta fiscal.

Antes mesmo do governo, o PSOL já havia questionado a medida no Supremo, alegando que a derrubada dos decretos fere a separação de poderes, uma vez que o aumento do IOF seria prerrogativa exclusiva do Executivo.

“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo”, argumentou o partido.

Por outro lado, parlamentares favoráveis à suspensão afirmam que o IOF não deve ser usado com fins exclusivamente arrecadatórios, como vinha sendo feito, segundo eles, pelo governo.

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