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Caso André do Rap: Aras defende que Justiça não deve soltar automaticamente um investigado

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Durante julgamento sobre André do Rap no STF, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu na tarde desta quarta-feira (14), que o fato de o juiz não reavaliar o decreto de prisão preventiva a cada 90 dias não deve levar à soltura imediata do acusado.

Em sustentação, o PGR disse que os precedentes do STF sobre o assunto são de mandar o juiz analisar a prisão, e não soltar o preso imediatamente.

A discussão é sobre o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, segundo o qual a prisão preventiva deve ser revista a cada 90 dias pelo juiz que a decretou, de ofício, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. O artigo foi incluído no pacote anticrime.

Para Aras, “o juízo há de proceder na periodicidade, mas disso não resulta ausência de provocação que implique em ilegalidade da prisão”. “Decidir de ofício não significa decidir sem ouvir as partes.”

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