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CGU aponta fraude e abre processo contra a Precisa Medicamentos

O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, instaurou um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a Precisa Medicamentos, responsável pela intermediação do negócio bilionário da vacina indiana Covaxin.

A informação é da Folha de S. Paulo. A decisão é do dia 24 de agosto, após a conclusão de uma investigação preliminar sumária, um tipo de apuração que antecede a formalização de um processo.

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O procedimento aponta fraude e “comportamento inidôneo” por parte da Precisa, alvo central da CPI da Covid.

Reportagem publicada pela Folha no dia 13 de agosto mostrou que a área técnica da CGU havia decidido pela abertura de processo para eventual punição da Precisa, na contramão do discurso do ministro da CGU, Wagner Rosário.

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A Corregedoria-Geral da União funciona no âmbito da CGU. O trabalho do corregedor-geral e das Diretorias de Responsabilização de Agentes Públicos e de Entes Privados envolveu diligências como depoimentos, análise de documentos e apreensão de computadores.

Na prática, houve duas auditorias dentro da CGU. Uma foi capitaneada pelo ministro para atender aos interesses do Planalto. O relatório, divulgado por Rosário, descartou diversas irregularidades e resumiu-se a dizer que houve montagem de documentos por parte da Precisa.

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Já a investigação sumária foi concluída com apontamentos de indícios de fraude e “comportamento inidôneo”, como consta em registros internos da CGU sobre processos abertos para responsabilizar empresas contratadas pelo governo federal.

O procedimento é mantido em sigilo. A CGU não deu publicidade à instauração do PAR, como usualmente ocorre nesses casos.

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Não há informação se houve também abertura de PADs (processos administrativos disciplinares) para responsabilizar servidores públicos que viabilizaram o contrato de R$ 1,6 bilhão para compra de 20 milhões de doses da Covaxin.

O contrato foi assinado por Roberto Ferreira Dias, que exercia o cargo de diretor do Departamento de Logística em Saúde no ministério. A negociação foi conduzida pelo coronel da reserva do Exército Élcio Franco Filho, então secretário-executivo da pasta.

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Dias foi demitido do cargo após acusações de que teria cobrado propina de US$ 1 por dose de vacina inexistente num mercado paralelo de imunizantes para Covid-19.

Franco, após deixar o ministério, ganhou um cargo de assessor especial na Casa Civil da Presidência. Dias e Franco são investigados na CPI da Covid.

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Em nota, a CGU afirmou que a abertura do PAR foi publicada no Diário Oficial da União. Sobre PADs, o órgão disse que “não divulga as respectivas instaurações com identificação de nomes e casos, em função de se tratar de trabalho de acesso restrito”.

“Não temos como confirmar a abertura ou não de PADs relacionados a essa investigação”.

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Dois auditores foram designados pelo corregedor-geral para conduzir o PAR. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias. Entre as punições estudadas estão a declaração de inidoneidade da Precisa, com proibição de novos contratos com o poder público, e a aplicação de multa, que pode chegar a 20% do faturamento bruto, conforme previsto na Lei Anticorrupção. A empresa deve ser ouvida antes de uma eventual punição.

A Precisa disse, em nota, não ter sido notificada sobre a conclusão da investigação da CGU.

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A empresa afirmou que “está à disposição das autoridades para esclarecer os fatos e comprovar que não há irregularidades, tendo seguido desde sempre os mais rigorosos critérios de integridade e interesse público, respeitando todas as normas legais e regras do contrato”.

Segundo a nota dos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que defendem a Precisa e o dono da empresa, Francisco Maximiano, é a Envixia Pharmaceuticals —uma segunda intermediária do negócio, com sede nos Emirados Árabes Unidos— ​que tem a responsabilidade pela fraude em documentos apresentados ao Ministério da Saúde.

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Somente com as revelações das fraudes e irregularidades o governo Jair Bolsonaro decidiu cancelar o contrato. Primeiro, houve uma suspensão, por determinação do corregedor-geral da União. Depois, o negócio foi cancelado de vez.

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