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Foto: Gustavo Moreno/STF

Ciência e Tecnologia

STF dá 60 dias para redes sociais se adaptarem a novas regras de moderação de conteúdo

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria absoluta e unânime nesta quinta-feira (11) para conceder um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adaptem suas estruturas às novas e rigorosas obrigações de monitoramento de conteúdo. A decisão ocorre no âmbito da análise dos embargos de declaração — recursos que pediam o esclarecimento de omissões e contradições — contra o histórico julgamento que ampliou a responsabilização civil das empresas por postagens de terceiros.

Apesar do consenso em torno do período de transição de dois meses, o julgamento não foi formalmente encerrado. Ao proclamar o resultado parcial da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que a definição e a votação da redação final da tese jurídica foram adiadas para a próxima quarta-feira (17). O intervalo servirá para que os magistrados alinhem divergências sobre o alcance exato das obrigações e quais empresas deverão segui-las.

Toffoli rejeita prazo de 6 meses e cita estrutura do ECA Digital

O prazo de 60 dias — contados a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos — foi proposto pelo relator de nove dos recursos, o ministro Dias Toffoli. As redes sociais e entidades da sociedade civil pleiteavam um intervalo de seis meses para a implementação tecnológica das medidas.

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Para Toffoli, contudo, as empresas de tecnologia já estão operando em um cenário regulatório parecido e possuem plenas condições de se mobilizarem rapidamente.

“Se a implementação demanda tempo, como de fato podemos reconhecer que sim, basta postergar parcialmente sua exigibilidade. Não com a concessão de um prazo de seis meses, mas com um prazo razoável de implementação das medidas”, pontuou o relator.

O ministro lembrou que quase um ano se passou desde o julgamento do mérito da ação, ocorrido em junho de 2025. Além disso, ressaltou que as regras do chamado “ECA Digital” já entraram em vigor no país, após terem o período de adaptação estendido até 17 de março de 2026. Como a lei traz exigências operacionais muito semelhantes às fixadas pelo STF, Toffoli argumentou que a tecnologia necessária já está disponível no mercado.

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Filtro por tamanho e regras para pedidos de remoção

Buscando dar maior precisão jurídica ao texto e afastar inseguranças das empresas, o ministro Dias Toffoli propôs uma série de ajustes na redação da tese. Ele se comprometeu a enviar o documento revisado aos demais ministros até segunda-feira (15), preparando o terreno para a votação definitiva na quarta-feira (17).

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Entre as principais novidades sugeridas pelo relator estão:

  • Cláusula de Barreira: As obrigações atreladas ao chamado “dever de cuidado” das redes sociais devem ser aplicadas apenas a provedores que possuam mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, poupando pequenas plataformas e sites de menor alcance.

  • Ofensas à Honra em Geral: Casos comuns de injúria, calúnia ou difamação (sejam ilícitos civis ou penais) exigirão obrigatoriamente uma ordem judicial específica para que a plataforma seja punida por não remover o conteúdo.

  • Notificação Extrajudicial Restrita: A retirada imediata de conteúdos sem ordem do juiz — ou seja, apenas por meio de denúncia extrajudicial da vítima — ficará rigidamente restrita a crimes graves e específicos, como racismo, homofobia e atos antidemocráticos.

Entenda o que mudou no Marco Civil da Internet

A atual discussão do STF amarra as pontas soltas de uma virada jurídica iniciada em junho de 2025, quando o Plenário julgou os Temas 987 e 533 de Repercussão Geral. Por 8 votos a 3, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até aquela data, a legislação brasileira protegia as big techs, prevendo que elas só poderiam ser responsabilizadas civilmente ou obrigadas a pagar indenizações se descumprissem uma ordem direta da Justiça para apagar uma postagem. O Supremo derrubou essa lógica por entender que o modelo criava uma “proteção insuficiente” aos direitos fundamentais e à estabilidade democrática.

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Pelo entendimento atual que vigora no país, as plataformas respondem judicialmente e por omissão se não derrubarem de forma imediata publicações associadas a crimes de ódio e extremismo (como terrorismo, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e violência contra mulheres e crianças). Para os demais atos ilícitos e infrações, a responsabilização passa a valer caso a empresa seja formalmente notificada pela parte ofendida e opte por não tomar providências.

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