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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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TSE limita em 30 dias prazo para devolução de pedidos de vistas

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa realizada nesta terça-feira (28), alterações no Regimento Interno da Corte e estabeleceu prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – isto é, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso –, suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os magistrados terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a nova regra, o prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou de férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante manifestação fundamentada da ministra ou do ministro vistor à Presidência do Tribunal.

Medidas cautelares

Os ministros também decidiram que cabe à relatora ou ao relator submeter ao Plenário as medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia de posterior decisão da causa. Em caso de urgência, a medida cautelar concedida individualmente – em decisão monocrática – deve ser imediatamente submetida para julgamento do referendo pelo Colegiado da Corte.

Na hipótese de excepcional urgência, a relatora ou o relator poderá solicitar à Presidência a convocação de sessão virtual extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas, para referendo da medida cautelar concedida. Caso a medida de urgência resulte em prisão e seja confirmada pelo Plenário, ela será reavaliada pelo relator ou pelo Plenário, a cada 90 dias.

Segundo Moraes, a alteração reforçará ainda mais a colegialidade da Corte. Ele ressaltou que a iniciativa não vai interferir ou afastar o poder da cautela do relator na análise de questões importantes que o ministro precisa decidir naquele momento para garantir o direito. Assim, o Tribunal, de forma colegiada, decidirá a questão posteriormente em referendo.

*Com informações de Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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