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O corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador aposentado do TJ-DFT e do TRE-DF Sebastião Coelho da Silva.
O objetivo da investigação do CNJ é apurar se ele incitou atos do 8 de Janeiro durante o exercício da magistratura.
Salomão também determinou a quebra do sigilo bancário do desembargador, no período entre 1º de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023, para identificar se ele financiou atos do 8 de Janeiro.
O desembargador aposentado tem 15 dias para apresentar sua defesa sobre o caso.
A apuração partiu de comentários feitos por ele enquanto atuava no TRE-DF e, após a aposentadoria, por declarações e pela participação em eventos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.
Salomão citou na decisão a fala do desembargador na sessão em que anunciou sua renúncia ao cargo no TRE-DF, em 19 de agosto do ano passado. À ocasião, Sebastião disse que não estava “feliz” com o STF e afirmou que Alexandre de Moraes “fez uma declaração de guerra ao País”.
Ainda de acordo com a decisão do corregedor, o desembargador se aposentou do TJ do DF em 15 de setembro do ano passado, por pedido de aposentadoria voluntária.
Em 20 de novembro do ano passado, no acampamento em frente ao QG do Exército, ele voltou a criticar Alexandre de Moraes. “O senhor Ministro Alexandre de Moraes, há muito não respeita a Constituição. Ele vem cometendo – e não vamos ofender o ministro, por favor –, há muito ele vem cometendo crimes e a Constituição Federal diz que a prisão só pode ocorrer por ordem escrita de autoridade judiciária, ou seja, de um juiz, ou em flagrante delito. Pois bem. Os crimes praticados por Alexandre de Moraes estão sendo cometidos com as suas decisões. No momento que as decisões dele estão em vigor, o crime está acontecendo. Portanto ele está em estado de flagrante delito”, disse.
De acordo com a decisão, em 30 de novembro de 20220, em audiência no Senado Federal, Sebastião “explicou seu discurso proferido quando ainda era desembargador, no sentido de que ‘no dia 19/08, eu era o Corregedor do Tribunal Eleitoral do DF e anunciei que iria aposentar porque, evidentemente, não iria cumprir as determinações do sr. Alexandre de Moraes’”.
De acordo com Salomão, “o citado discurso proferido pelo então desembargador Sebastião Coelho da Silva, ainda no exercício da magistratura, concatena-se de forma lógica com sua conduta posterior à aposentadoria”.
“A conduta acima narrada, muito embora fracionada em vários atos, deve ser tida como única, iniciada quando ainda era desembargador e continuada de forma subsequente por episódios que agregaram significado às suas falas antecedentes, sempre em direção à erosão do Estado Democrático de Direito e incitação das massas contra os poderes legitimamente constituídos”, diz o corregedor na decisão.
Ao justificar a quebra de sigilo bancário, Salomão afirma que a medida “é necessária e imprescindível para o esclarecimento acerca de possíveis aportes financeiros a pessoas envolvidas com os acampamentos antidemocráticos que antecederam os atos de caráter terrorista posteriores”.