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A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza, proferiu decisão liminar que permite o funcionamento de 56 pré-escolas da rede privada que recebem estudantes de 0 a 5 anos. A decisão publicada nesta segunda-feira (28) é resposta a um pedido via mandado de segurança da advogada da Associação das Instituições Particulares de Ensino de Goiás (Aipeg), Carolina Pires de Mendonça.
É a segunda liminar provocada por um pedido da mesma entidade. A outra do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, proferida no dia 18 de setembro, permitiu o retorno de 8 escolinhas. Na última sexta-feira (25),outra decisão da juíza Jussara autorizou o funcionamento de uma escola infantil. Assim, já são 64 instituições de ensino que podem ter atividades presenciais. A Prefeitura de Goiânia vai recorrer a todas as liminares.
As aulas presenciais em Goiás foram interrompidas entre os dias 15 e 18 de março e norma técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO) condiciona o retorno à diminuição da média de óbitos em mais de 15% e a manutenção da ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em no mínimo 75% durante 4 semanas seguidas. Os índices ainda não foram alcançados.
Na decisão de ontem, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia apresenta as seguintes justificativas para o retorno da Educação Infantil: ‘atender aos pais que precisam trabalhar e não tem com quem deixar os filhos; impedir o prejuízo na formação das crianças; socorrer as empresas de educação que estão com problemas financeiros; e por não considerar razoável a abertura de outras atividades econômicas e as escolas continuar fechadas’.
“Sabe-se que diversas atividades econômicas e não econômicas já foram autorizadas a voltar a funcionar, sendo que muitos dos pais precisam trabalhar não tendo com quem deixar seus filhos com segurança, ficando a mercê de pessoas muita das vezes não capacitadas para tanto”, diz trecho da justificativa da juíza.
Na decisão dela, também é citado um documento da Sociedade Goiana de Pediatria (SGP) que defende o retorno das aulas presenciais para desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes: “O eventual uso desproporcional de medidas restritivas, como no caso em tela, de proibição de pré-escolas e creches, pode causar danos ainda maiores daqueles que se busca evitar, uma vez que poderá haver aumento de problemas de ordem psicológica e de saúde vitimando as crianças”.
A juíza ainda defende na decisão que o retorno das atividades nas 56 unidades de ensino devem respeitar o distanciamento e obedecer medidas de proteção previstas no protocolo criado pela AIPEG. A associação foi criada há cinco meses para representar as escolas no contexto da pandemia com foco na Educação Infantil.
A decisão não cita o “Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás”, criado e aprovado por representantes da Saúde e Educação, e lançado em setembro no site da SES-GO.