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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que convoque sessão plenária virtual extraordinária para julgamento do mandado de segurança contra a votação do novo Código Eleitoral.
O ministro, que é relator da matéria, acolheu o argumento de “urgência” do grupo de parlamentares que impetrou a medida. Toffoli quer uma sessão de 24 horas, com início à 00h00 do dia 8 e término no mesmo dia, às 23h59, “possibilitando aos advogados e procuradores a apresentação de sustentação oral até o início da sessão extraordinária (23h59 de 08/09/2021)”.
“Por razões de celeridade processual, intime-se, com urgência, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento da presente cautelar. À Secretaria Judiciária, para que encaminhe cópia deste despacho à Presidência, com urgência”, escreveu no despacho.
O sessão virtual do Supremo coincide com o dia da votação do próprio projeto, como anunciou Arthur Lira ontem. Mais cedo, o presidente da Câmara se manifestou contra o recurso dos deputados e senadores.
O texto prevê diversos pontos polémicos, como:
- O novo Código Eleitoral prevê a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.
- Há a previsão de que o parlamentar que deixar sua cadeira será substituído por suplente do mesmo sexo, mesmo que haja uma pessoa do gênero oposto mais votado na fila.
- Previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições.
- Derruba trecho da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação.
- Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera do pleito.
- Abre brecha para uso do fundo partidário sem ser com atividades relacionadas à sigla, ao inserir no texto permissão para uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
- Redução da fiscalização, ao permitir que os partidos contratem empresas privadas para auditar suas contas. Essas empresas que irão encaminhar um relatório à Justiça Eleitoral, hoje responsável por essa auditoria.
- Estabelece teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas, evitando assim a aplicação de cobrança na casa dos milhões de reais, como é possível com as regras de hoje.



















































