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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contrariamente a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) que autorizou a reintegração de posse de uma fazenda ocupada por integrantes do Movimento Sem Terra, em Aliança do Tocantins (TO).
Segundo o MPF, o ato contraria a liminar que estendeu, até outubro de 2022, os efeitos de decisão da Suprema Corte que suspendeu temporariamente despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais, em razão da pandemia de covid-19.
A manifestação do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi baseia-se no paradigma estabelecido pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Ao julgar o caso, a Corte determinou a suspensão temporária de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.
Baiocchi lembra que, de acordo com a decisão do STF, a suspensão vale para ocupações anteriores ou posteriores ao início da pandemia, em março de 2020. Esclarece, ainda, que a medida visa tutelar a dignidade das pessoas, determinando a suspensão das desocupações e reintegrações de posse para que, assim que possível, elas ocorram do modo menos gravoso às pessoas que ocupam os imóveis, ressalvadas as exceções previstas na decisão.
Caso concreto – A manifestação do MPF foi dada em reclamação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Tocantins (DP/TO) contra decisão do TJ local, que autorizou a desocupação da Fazenda Uirapuru II, em Aliança do Tocantins (TO). Na avaliação de Juliano Baiocchi, a reclamação deve ser acolhida, tendo em vista que o ato que determinou a desocupação da área é do dia 3 de novembro de 2021, quando já havia a decisão da ADPF sobrestando as reintegrações de posse. Em outro trecho do parecer, o representante do MPF frisa que a decisão do TJ/TO não apontou causas que excepcionassem o cumprimento da decisão do STF.
*Com informações de MPF