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A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com os Ministérios Públicos estadual e federal, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a apreensão de menores de idade nas praias do Rio sem a ocorrência de flagrante.
Em 15 de dezembro, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital proibiu a apreensão de menores sem mandados pendentes ou flagrante de crime. No entanto, essa medida vigorou por menos de 24 horas, sendo revogada em 16 de dezembro pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ.
Recentemente, bairros da Zona Sul, como Copacabana e Ipanema, testemunharam uma série de episódios de roubos e arrastões nas praias e áreas adjacentes. Um empresário foi agredido e assaltado, resultando na prisão do agressor e do suposto líder do grupo criminoso. Esses incidentes motivaram a formação de grupos que buscam realizar “justiça” por conta própria, enquanto a polícia investiga tanto as ações dos assaltantes quanto dos “justiceiros”.
A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, responsável por proibir a apreensão de adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro, será alvo de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O embate jurídico teve início em 15 de dezembro, quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do TJRJ proibiu a apreensão de menores de 18 anos sem flagrante, determinando que as apreensões só poderiam ocorrer em casos de flagrante de ato infracional ou com mandado judicial. Além disso, a decisão impediu que crianças e adolescentes fossem encaminhados para centros de acolhimento sem uma ordem judicial ou a necessidade de uma medida protetiva de urgência. O governo estadual e a prefeitura recorreram da proibição, sendo a decisão revogada pelo TJRJ um dia depois, permitindo novamente a apreensão de menores de 18 anos nas praias do Rio sem flagrante.