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Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a constitucionalidade da ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir determinados canais abertos gratuitos em seus pacotes, sem repasse de custo ao consumidor.
A decisão foi tomada após a análise de duas ações apresentadas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
Conforme estabelecido pela Lei 12.485/2011, atualizada pela Lei 14.173/2021, as distribuidoras de TV paga, tanto via cabo quanto via satélite, deverão disponibilizar gratuitamente canais pertencentes a um conjunto de estações, geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as cinco regiões do Brasil e alcance de no mínimo um terço da população brasileira. Essa regra já estava em vigor para a TV paga via satélite.
Em uma das ações, o PDT argumentou que a norma foi incluída por emenda parlamentar sem relação temática com a medida provisória enviada pelo Executivo, o que contraria o processo legislativo. A legenda destacou que o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995 proíbe a adoção de medidas provisórias para regulamentar os serviços de telecomunicações.
Por sua vez, a ABTA sustentou que a regra restringe a autonomia de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, as quais se veem obrigadas a destinar uma parcela significativa de sua infraestrutura de redes à transmissão de conteúdos locais em áreas que possuem apenas estações retransmissoras.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da regra. Para Moraes, a EC 8/1995 somente veda a edição de medidas provisórias em relação à competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
Moraes rejeitou a alegação de que a emenda aprovada no Congresso Nacional seria “jabuti”, ou seja, sem relação com o tema do texto original. De acordo com o ministro, a medida provisória enviada pela Presidência da República previa a desoneração fiscal das operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes. Portanto, o propósito era o mesmo.
O relator enfatizou que o interesse da medida “está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além disso, abrange todas as operadoras do país”.