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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Justiça

Gilmar Mendes manda ao plenário do STF caso que pode “reconfigurar” foro privilegiado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou para o plenário da Corte um caso que pode “recalibrar os contornos” do foro privilegiado dos parlamentares. A decisão foi tomada na quarta-feira (13) em um habeas corpus (HC) movido pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA). A informação é do site Metrópoles.

Zequinha Marinho é réu pelo crime de “concussão” em uma ação penal na Justiça Federal do DF por supostamente, enquanto deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.

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Os advogados do parlamentar pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).

Durante julgamento em 2018, quando restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores, o STF definiu que a prerrogativa só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão dele.

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Atualmente, o encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição, este último o caso de Marinho, leva ao envio do caso à 1ª instância.

Ao analisar o pedido, Gilmar disse que o debate no caso é “relevante e tem assento constitucional” e “pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo a autonomia aos seus titulares”.

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De acordo com o ministro do STF, o habeas corpus de Zequinha Marinho deve ser julgado coletivamente no STF, pelos 11 integrantes da Suprema Corte, “até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”.

“Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao Plenário”, decidiu Gilmar Mendes.

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