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Nesta segunda-feira (03), a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para derrubar as alterações feitas pela “lei das saidinhas” (Lei 14.843/2024) na Lei de Execuções Penais. A lei, aprovada pelo Congresso em março, revoga os incisos I e III do caput do artigo 122 da LEP, impedindo as ‘saidinhas’ de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei, mas vetou os trechos que barram as saídas temporárias. Em 28 de maio, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto do petista.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Anacrim afirma que as alterações violam trecho da Constituição Federal brasileira que veda a pena de caráter perpétuo e que estabelece a necessidade de mecanismos que favoreçam a integração social do preso.
De acordo com a ADI, a revogação dos trechos que permitiam a ‘saidinha’ viola diversos previsões constitucionais, entre elas a que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; a que consagra a família como base da sociedade; que assegura o direito à intimidade e à vida privada; e a que considera a reintegração social dos presos como parte integrante da execução penal.
“As saídas temporárias são mecanismos essenciais para manter os laços familiares e sociais, fundamentais para a dignidade humana. A proibição das saídas temporárias pode resultar em condições de encarceramento mais duras, aumentando o sofrimento dos presos e caracterizando um tratamento desumano”, diz a Anacrim na ação.
Além da Constituição Federal, prossegue a Anacrim, a proibição viola o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pidcp), que estabelece direitos fundamentais que protegem a dignidade humana e as condições de tratamento das pessoas privadas de liberdade.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, afirma a Anacrim na ação ao STF.
A entidade ainda pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da revogação dos incisos I e III do caput, do artigo 122 da LEP até o julgamento definitivo do caso.
No mérito, a Anacrim ainda solicita que a revogação, decorrente da derrubada do veto presidencial pelo Congresso, seja considerada inconstitucional.