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Foto: Divulgação/Sabesp

Justiça

Partidos de esquerda pedem suspensão da privatização da Sabesp e Fachin dá 3 dias para prefeitura e Câmara de SP explicarem novo contrato

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O PSOL, a Rede Sustentabilidade, o PT, o PV e o PCdoB ingressaram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade da Lei municipal 18.107/2024 da Prefeitura de São Paulo.

A lei autoriza a celebração de contratos para serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo o contrato de concessão com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização, além do cronograma relacionado à privatização da estatal.

Na ADPF, os partidos de esquerda pedem a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.

Para os partidos pró-Lula, faltam estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da privatização. Outro argumento da esquerda é a ausência de normas de proteção ambiental e o regramento ineficaz da política tarifária a ser aplicada.

Nesse último ponto, os partidos sustentam que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população “mais suscetível às ingerências do governo de ocasião”.

A esquerda ponta ainda uma situação de insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, uma vez que, ao final do contrato, a Sabesp estará sob o controle da iniciativa privada, e é possível que a prefeitura se torne devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados durante a sua vigência.

Por fim, as legendas de esquerda sustentam que a celebração de contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do Poder Público viola a exigência constitucional de abrir licitação.

A ADPF 1180 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal. Porém, durante o recesso judicial, Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, reconhecendo a relevância e urgência da matéria, determinou um prazo de 3 dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações.

Além disso, Fachin ainda solicitou pareceres do advogado-geral da União e da PGR, conforme procedimento padrão previsto em lei, com o objetivo de embasar a análise do caso.

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