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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou neste sábado (9) o destaque do julgamento de um embargo apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O embargo questiona a condenação de Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva. Com a decisão, o processo será suspenso e retomado em uma sessão presencial no plenário do STF, com data a ser definida.
O pedido de Mendonça ocorre após o STF já ter formado uma maioria no julgamento virtual, favorável à manutenção da pena de Collor. Em 2023, o ex-presidente foi condenado por receber R$ 20 milhões em propina para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. A defesa de Collor recorreu, apresentando embargos de declaração para contestar pontos da decisão.
No julgamento virtual, o STF já havia formado a maioria de 6 votos a 2 pela manutenção da pena. O ministro Luiz Fux foi o responsável por formar a maioria, acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso também votaram pela manutenção da condenação.
Em contraposição, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram, votando pela redução da pena em quatro meses. A decisão foi dada após o pedido de vista de Mendes em junho deste ano. O julgamento deveria ser concluído até 11 de novembro, mas com o pedido de Mendonça, o placar do julgamento foi zerado.
Agora, com a suspensão do julgamento, os ministros terão que reapresentar seus votos em uma sessão presencial. Como as decisões podem ser revistas, o placar favorável à condenação pode ser alterado. O voto do ministro Nunes Marques, que ainda não se manifestou, também será crucial para o desfecho do caso.
Após a análise final de todos os embargos, Collor e os outros réus envolvidos poderão começar a cumprir a pena. O ex-presidente e sua defesa alegam erros processuais e questionam a suficiência das provas apresentadas. A defesa ainda pode entrar com novos embargos após a conclusão do julgamento.
A pena de Collor, que foi estabelecida pelo STF no ano passado, inclui a prisão de 8 anos e 10 meses, além de uma multa de 90 dias.