Os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios), foram definidos hoje (17), pelos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça.
A portaria declarou que cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:
- isolamento;
- quarentena;
- realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
- restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
- requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas, de acordo com as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
- Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
- Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
A obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.
Por: G1