A Justiça do Paraná determinou nesta quarta-feira (15) que a Prefeitura de Guaratuba, localizada no litoral do estado, suspenda a proibição do acesso às praias do município. As praias estavam interditadas desde o dia 4 de abril. O Decreto do prefeito Roberto Justus (DEM) aplicava uma multa de mil reais para quem descumprisse a ordem.
O desembargador José Maurício Pinto de Almeida afirmou em sua decisão que a interdição de praias cabe apenas à União.
“Para arrematar a questão, as praias são bens públicos de uso comum do povo de propriedade da União e, nos termos da legislação federal pertinente ao gerenciamento costeiro, a imposição de restrições ao acesso, trânsito e permanência na praia somente encontra justificativa nos casos de interesse da segurança nacional ou se aquelas se encontram inclusas em áreas de proteção ambiental.” Concluiu o desembargador