A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido do Ministério Público , nesta quinta-feira (14), que tinha como objetivo fazer o esvaziamento de região da Cracolândia, no centro da capital, em razão a pandemia da covid-19.
No dia 9 de maio, o promotor Cassio Roberto Conserino, da 6ª Vara Criminal da Capital, entrou com um pedido de medida cautelar para retirada dos dependentes químicos envolvidos no Projeto Redenção, da Prefeitura de São Paulo, da região da Cracolândia.
De acordo com o Conserino, “as pessoas que ali frequentam em condições de irrestrito agrupamento também são vetores de contágio e profusão da doença”. O promotor ressaltou, que o Estado de São Paulo é o epicentro do coronavírus no Brasil. Até o momento são 4.118 óbitos e 51.097 casos confirmados da doença.
Porém, segundo a juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, as pessoas em situação de rua que frequentam a Cracolândia já são assistidas pelo poder público.
A Prefeitura de São Paulo está disponibilizando os “serviços de higienização pessoal, alimentação e local adequado para pernoite, além de outros serviços, capazes de propiciar-lhes o mínimo de dignidade humana e bem estar social” através do Programa Redenção.