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AGU pede que STF considere decreto de Lula que revoga venda de armas

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Nesta terça-feira (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar constitucional o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspende uma série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição.

O decreto reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019.

O órgão pede, ainda, concessão de liminar para revogar a eficácia de decisões judiciais que venham a afastar a aplicação do decreto, bem como a suspensão do julgamento de processos, por juízes e tribunais, que envolvam o ato normativo.

O que diz o decreto de armas de Lula?

Em linhas gerais, a norma prevê:

  • Suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs e particulares;
  • Restrição do número de armas e munições que podem ser adquiridas – sendo no máximo três armas de fogo de uso permitido por pessoa;
  • Suspensão da concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
  • Suspensão da concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
  • Instituição de um grupo de trabalho para apresentar a nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, em até 60 dias.

Quem pode adquirir uma arma?

O decreto também especifica quais são os requisitos necessários:

  • Comprovar efetiva necessidade;
  • Ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
  • Apresentar documento de identificação pessoal – original e cópia;
  • Comprovar inexistência de processo criminal, capacidade de manusear a arma, aptidão psicológica e ocupação lícita e de residência certa;
  • Apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro, com tranca, para armazenar a arma de fogo.

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