Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, vinculado ao Ministério da Justiça, anunciou nesta terça-feira (11) a obrigatoriedade da identificação por perfil genético para condenados por uma série de crimes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, abrange delitos como homicídio, feminicídio, estupro, genocídio e terrorismo, entre outros.
Decisão Judicial e Contexto
Em setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus de um condenado que se recusava a fornecer material genético. O tribunal argumentou que a coleta não seria usada como prova em processos já concluídos, mas poderia ser útil em investigações futuras, inclusive para comprovar inocência. O ministro relator, Sebastião Reis Junior, destacou que a coleta de perfis genéticos reforça a prevenção e a qualificação criminal, comparando sua importância à coleta de impressões digitais.
Crimes Abrangidos
A lista de crimes que exigem a coleta de perfil genético inclui:
- Homicídio (simples, qualificado e culposo);
- Feminicídio;
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação;
- Lesão corporal;
- Roubo e extorsão (incluindo mediante sequestro);
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Atentado violento ao pudor;
- Violência sexual mediante fraude;
- Importunação e assédio sexual;
- Corrupção de menores;
- Crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Divulgação ou posse de material pornográfico envolvendo menores;
- Genocídio, tortura e terrorismo;
- Causar epidemia com resultado morte.
