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Foto: Ton Molina/STF

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Flávio Dino Restabelece Relatório do Coaf em Investigação de Fraudes no INSS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino restabeleceu nesta terça-feira (17) a validade de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no âmbito de investigações sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados do INSS no estado de São Paulo.

A decisão de Dino revoga sentença do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que havia anulado o relatório sob o argumento de que ele foi requisitado pela Polícia Federal (PF) sem autorização judicial. O documento é peça-chave em uma apuração que envolve suspeitas de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão da 1ª instância e apontou que ela desrespeitava jurisprudência consolidada do STF. Desde 2019, no julgamento do Tema 990 (RE 1.055.941/SP), o Supremo reconhece a legalidade do compartilhamento de dados financeiros do Coaf com órgãos de investigação, mesmo sem prévia autorização judicial, desde que obedecidos critérios como sigilo, formalidade e posterior controle judicial.

Ao acolher os argumentos da PGR, Flávio Dino destacou que, no caso concreto, o relatório foi solicitado após a abertura formal de uma investigação e que havia elementos indiciários mínimos. “Não se trata de requerimento genérico ou desvinculado de qualquer apuração regular”, afirmou o ministro.

Dino também determinou que o corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, seja informado da decisão. O objetivo é orientar juízes de todo o país para evitar novas decisões que contrariem o entendimento do Supremo sobre o Tema 990.

A apuração dos descontos indevidos em benefícios previdenciários é conduzida pelo Ministério Público Federal em diversos estados, por meio de uma ação coordenada da 5ª Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), e envolve suspeitas de que aposentados tiveram valores descontados sem autorização para pagamentos de serviços e produtos não contratados.

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