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Celular Esquecido na Cena do Crime Pode Virar Prova Sem Ordem Judicial Prévia, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é válida a utilização, como prova, de dados obtidos pela polícia em celulares esquecidos por suspeitos na cena do crime, mesmo sem autorização judicial. A decisão foi unânime e estabelece uma tese com repercussão geral (Tema 977), que servirá de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

A Corte, no entanto, impôs limites: os dados acessados nesses casos devem se restringir à apuração do crime relacionado diretamente à perda do aparelho. Conteúdos particulares e não relacionados à prática criminosa não poderão ser usados. O STF também definiu que a polícia pode preservar o conteúdo integral do celular, mas deverá apresentar justificativas ao Judiciário caso decida acessá-lo.

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Casos com o suspeito presente exigem autorização

O Supremo também diferenciou o tratamento nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente — como em flagrantes. Nesses casos, o acesso aos dados dependerá de autorização judicial ou do consentimento expresso do proprietário. A medida deverá respeitar direitos fundamentais como a intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais.

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Decisão já está em vigor

O entendimento passa a valer a partir desta quarta-feira (25), com efeitos apenas para casos futuros. Eventuais pedidos feitos por defesas até a data do julgamento ainda serão considerados.

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Entenda o caso que motivou a decisão

A tese foi fixada com base no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1042075), apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O caso envolvia um homem que, após cometer um roubo, deixou o celular cair durante a fuga. A polícia usou o conteúdo do aparelho para identificá-lo.

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O réu foi condenado em primeira instância, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou ilegal o uso das provas por falta de autorização judicial. O MP-RJ recorreu, e o STF, ao validar as provas, firmou tese que agora servirá de orientação nacional.

Tese aprovada pelo Supremo

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Entre os principais pontos da tese aprovada pelo STF estão:

  • Celular esquecido ou encontrado fortuitamente: a polícia pode acessar os dados, sem consentimento ou autorização prévia, exclusivamente para esclarecer o crime ao qual o aparelho está vinculado, desde que justifique posteriormente a medida à Justiça.

  • Celular apreendido com o suspeito: o acesso só será permitido com consentimento expresso do dono ou por ordem judicial, respeitando os direitos fundamentais.

  • Preservação dos dados: a autoridade policial poderá adotar medidas para preservar os dados antes da autorização judicial, mas deverá justificar o acesso posteriormente.

A decisão representa um novo marco na jurisprudência brasileira sobre privacidade digital e limites da investigação criminal, equilibrando o combate ao crime com a proteção de garantias constitucionais.

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