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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do processo que investigava a atuação de autoridades de segurança pública durante as blitzes realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A apuração teve origem em um inquérito da Polícia Federal (PF), que analisou a suspeita de que operações em rodovias federais teriam sido usadas para interferir no deslocamento de eleitores no dia da votação. Em agosto de 2024, a PF chegou a indiciar seis pessoas no caso, incluindo o ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.
Embora as abordagens tenham sido executadas por agentes da PRF, o inquérito também envolveu dois delegados da Polícia Federal. Segundo a investigação, eles teriam atuado em posições de comando ou articulação institucional, com possível influência sobre decisões que permitiram ou deixaram de impedir a realização das operações nas estradas.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de elementos mínimos para caracterizar crime por parte dos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira. Com isso, o ministro determinou o arquivamento do processo em relação a ambos, por falta de justa causa.
Quanto a Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Anderson Torres, Moraes destacou que os fatos analisados nessa petição já foram objeto de julgamento em outras ações penais que tramitam no próprio STF, o que impede nova análise sobre o mesmo contexto.
Já em relação ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, que atuava como chefe interino da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal à época, a investigação foi encerrada porque ele já havia sido absolvido em outro processo que tratou dos mesmos fatos.