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1ª Turma do STF mantém decisão que acaba com aposentadoria como punição para juízes

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados. O colegiado rejeitou os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que questionavam o entendimento do relator.

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O argumento central
No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que receber salário sem trabalhar não pode ser considerado uma sanção legítima para faltas graves em um Estado Democrático de Direito, ferindo os princípios da moralidade administrativa e da isonomia. O ministro destacou que a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço deixou de ter fundamento constitucional após a Reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103.

“Em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, pontuou Dino na decisão.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino apenas para derrubar a aposentadoria compulsória, mas votou para que todos os processos sobre o tema não tramitem no Supremo.

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A mudança na prática
Historicamente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais grave que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podia aplicar a um magistrado ou promotor que cometesse uma infração grave, como corrupção ou desvio de conduta. Na prática, a opinião pública e muitos juristas criticavam a medida por soar como um “prêmio” ou “privilégio”: o funcionário público era afastado por má conduta, mas continuava recebendo salários proporcionalmente pelo resto da vida, sem trabalhar.

Com a decisão da Primeira Turma, a opção para casos de extrema gravidade passa a ser a perda do cargo (demissão), o que interrompe completamente o recebimento de salários pelo cofre público, dependendo do trânsito em julgado de ação judicial específica.

Os números da punição
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, entre 2006 e fevereiro de 2026, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no Brasil. A punição era aplicada após a conclusão de processos administrativos disciplinares que identificavam infrações funcionais graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas.

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“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou Dino.

O recurso da PGR
No recurso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendia que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma, argumentando que a decisão se baseou em uma interpretação que afetaria toda a magistratura. A subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva discordou da interpretação de Dino, argumentando que a reforma previdenciária não retirou a sanção, mas deixou que ela fosse tratada apenas pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Apesar dos argumentos, a Primeira Turma seguiu o relator de forma unânime, mantendo a proibição decretada por Dino.

O caso concreto
A decisão foi tomada em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz atuava na Comarca de Mangaratiba e foi submetido a inspeção pela Corregedoria-Geral do TJ-RJ. Entre as irregularidades apuradas estavam morosidade excessiva e injustificada, retenção de processos no gabinete, concessão de liminares em favor de policiais militares não residentes na comarca e direcionamento proposital de ações.

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Ao final dos processos administrativos disciplinares, o TJ-RJ aplicou ao magistrado sanções que incluíram aposentadoria compulsória. A punição foi mantida pelo CNJ, mas Dino anulou a decisão do Conselho, determinando que o órgão julgue novamente o processo.

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