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Rosinei Coutinho/SCO/STF

São Paulo

Flávio Dino mantém decisão que impede mudança de nome da GCM de Itaquaquecetuba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que buscava anular a decisão que impediu a mudança do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para “Polícia Municipal”. O ministro Flávio Dino, responsável pela decisão, reiterou os argumentos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia cancelado a alteração de nomenclatura.

Segundo Dino, a Constituição Federal não permite que as GCMs sejam transformadas em forças policiais, destacando que cada entidade de segurança pública no Brasil tem funções específicas. Para o ministro, os municípios não têm a autonomia necessária para modificar o ordenamento constitucional do país.

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“A Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, atribuir-lhes a denominação de ‘polícia’”, afirmou Dino.

O pedido de alteração foi feito pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. No entanto, o STF considerou que a alteração da nomenclatura das GCMs poderia abrir um precedente perigoso, permitindo que outros municípios ou estados modificassem a denominação de instituições com funções e competências já previstas na Constituição.

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O ministro ainda lembrou que a GCM deve atuar em parceria com outras forças policiais, como a Polícia Militar, a Civil e a Polícia Federal, e que qualquer mudança nas suas atribuições precisa estar de acordo com a Constituição e a jurisprudência do STF.

Eis a nota da Prefeitura de Itaquaquecetuba

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (24/3), por meio de manifestação monocrática do ministro Flávio Dino, sobre alteração na legislação de Itaquaquecetuba-SP, que renomeou a Guarda Civil Municipal (GCM) para “Polícia Municipal” e garantiu a possibilidade de a corporação realizar policiamento preventivo e outras ações inerentes à Policiamento Urbano.

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Dois pontos devem ser considerados. O primeiro deles: a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade.

“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).

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O segundo ponto: a decisão de Flávio Dino, por outro lado, manteve a proibição de alteração da nomenclatura, entendendo que a Constituição Federal estabelece a denominação “Guarda Municipal” e não autoriza municípios a adotarem o termo “Polícia” para essas instituições.

O ministro manteve a inconstitucionalidade quanto à mudança na nomenclatura sob alegação de que poderia colocar em risco as estruturas das instituições em todo o País, bem como interpretações diversas, que poderiam ocorrer, das normas constitucionais.

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“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, acrescenta “

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