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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que buscava anular a decisão que impediu a mudança do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para “Polícia Municipal”. O ministro Flávio Dino, responsável pela decisão, reiterou os argumentos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia cancelado a alteração de nomenclatura.
Segundo Dino, a Constituição Federal não permite que as GCMs sejam transformadas em forças policiais, destacando que cada entidade de segurança pública no Brasil tem funções específicas. Para o ministro, os municípios não têm a autonomia necessária para modificar o ordenamento constitucional do país.
“A Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, atribuir-lhes a denominação de ‘polícia’”, afirmou Dino.
O pedido de alteração foi feito pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. No entanto, o STF considerou que a alteração da nomenclatura das GCMs poderia abrir um precedente perigoso, permitindo que outros municípios ou estados modificassem a denominação de instituições com funções e competências já previstas na Constituição.
O ministro ainda lembrou que a GCM deve atuar em parceria com outras forças policiais, como a Polícia Militar, a Civil e a Polícia Federal, e que qualquer mudança nas suas atribuições precisa estar de acordo com a Constituição e a jurisprudência do STF.
Eis a nota da Prefeitura de Itaquaquecetuba
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (24/3), por meio de manifestação monocrática do ministro Flávio Dino, sobre alteração na legislação de Itaquaquecetuba-SP, que renomeou a Guarda Civil Municipal (GCM) para “Polícia Municipal” e garantiu a possibilidade de a corporação realizar policiamento preventivo e outras ações inerentes à Policiamento Urbano.
Dois pontos devem ser considerados. O primeiro deles: a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade.
“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).
O segundo ponto: a decisão de Flávio Dino, por outro lado, manteve a proibição de alteração da nomenclatura, entendendo que a Constituição Federal estabelece a denominação “Guarda Municipal” e não autoriza municípios a adotarem o termo “Polícia” para essas instituições.
O ministro manteve a inconstitucionalidade quanto à mudança na nomenclatura sob alegação de que poderia colocar em risco as estruturas das instituições em todo o País, bem como interpretações diversas, que poderiam ocorrer, das normas constitucionais.
“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, acrescenta “
