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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinava a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Marques (PSB). Com a nova decisão, ambos seguem no comando do Executivo municipal.
A medida foi tomada após recurso apresentado pela defesa de Cláudia Marques, que alegou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP contrariava a jurisprudência do próprio TSE. Os advogados também afirmaram que a decisão ignorava a ausência de provas que demonstrassem que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades apontadas no processo.
Na última segunda-feira (28), o TRE-SP havia determinado o afastamento imediato da dupla, confirmando sentença de primeira instância que apontava abuso dos meios de comunicação e aplicava as penalidades de cassação e inelegibilidade. No entanto, ao analisar o pedido da defesa, o ministro Nunes Marques entendeu que não estavam presentes os requisitos para a execução imediata da decisão e determinou a suspensão dos efeitos do acórdão.
Em nota, a defesa da vice-prefeita afirmou que a decisão “garante a permanência do prefeito José Roberto Piteri e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, assegurando a prevalência da vontade popular”.
O processo ainda está em tramitação e será agora encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para análise. A ação teve início em agosto de 2024, no início do período eleitoral, a partir de uma denúncia apresentada pelo ex-prefeito e candidato derrotado Gil Arantes (União).
Segundo a acusação, Piteri — então vice-prefeito — teria cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha, com apoio do ex-prefeito Rubens Furlan. Em julgamento realizado no fim de 2024, o relator do processo no TRE-SP, juiz Regis de Castilho, chegou a afirmar que houve “indisfarçável abuso midiático” por parte dos investigados.
