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Foto: Marcelo S. Camargo/Secom/GESP

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Justiça de SP barra regras de escolas cívico-militares de Tarcísio

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A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (12), as diretrizes de comportamento impostas aos alunos das escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão liminar, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP-SP) e pela Defensoria Pública.

A magistrada determinou que a Secretaria da Educação (Seduc-SP) suspenda as restrições em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Embora a lei que criou o modelo cívico-militar continue em vigor, as normas específicas de disciplina e a atuação dos monitores militares sofreram restrições imediatas.

“Invisibilidade” de pedagogos e racismo indireto

A principal fundamentação da juíza é que o regimento escolar foi elaborado de forma unilateral pela Seduc-SP, ignorando a competência privativa dos Conselhos de Escola e a necessidade de consulta a especialistas.

“O que se verifica é a ausência de consulta a pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil”, pontuou a magistrada. Ela destacou que as regras de aparência são “particularmente graves” por terem potencial discriminatório contra minorias:

  • Cultura Afro-brasileira: A exigência de cortes de cabelo únicos e “cores discretas” proíbe indiretamente expressões como tranças, penteados tradicionais e o estilo “terêrê”, violando o Estatuto da Igualdade Racial.

  • Identidade de Gênero: A decisão aponta que os padrões binários de aparência impactam desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio constitucional da não-discriminação.

Limites para os monitores militares

A decisão também impôs um freio à atuação dos policiais militares contratados como monitores. A Justiça reforçou que eles não podem dar aulas nem exercer qualquer função pedagógica, devendo restringir-se estritamente ao apoio à segurança e projetos específicos, como o PROERD e a Ronda Escolar.

“Havendo extrapolação das competências através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade”, escreveu a juíza, citando o artigo 37 da Constituição Federal.

Resposta do Governo

Em nota, a Secretaria da Educação, sob o comando de Renato Feder, afirmou que ainda não foi notificada formalmente, mas que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisará a decisão para adotar as medidas cabíveis.

A pasta ressaltou que:

  1. O conteúdo pedagógico permanece sob responsabilidade exclusiva de professores.

  2. A implementação do modelo foi precedida por consultas públicas.

  3. As atividades de segurança e promoção de cultura de paz pelos militares seguem mantidas, desde que dentro dos limites legais.

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