Silveira foi detido no fim da noite em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.
Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.
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Ainda de acordo com o ministro, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.
Mesmo em “flagrante” e por “crime inafiançável”, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara.
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Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”.
A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” e que os fatos que embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.
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