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Congresso aprova texto-base de resolução que prevê novas regras para emendas de relator

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Na manhã desta sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou o texto-base da resolução que determina como será a distribuição das chamadas emendas de relator, também conhecidas como “orçamento secreto”, de acordo com o tamanho das bancadas partidárias.

A aprovação no Congresso acontece em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se o orçamento é ou não constitucional.

Para concluir a votação, os parlamentares precisam analisar os destaques, isto é, propostas que buscam modificar a redação original da resolução.

Por se tratar de uma resolução apresentada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado, as regras não precisam ser sancionadas pelo Poder Executivo e entram em vigor imediatamente.

As emendas de relator ficaram conhecidas desta maneira pela falta de transparência e pela disparidade na distribuição dos recursos.

Em um ato, o relator-geral do Orçamento de cada ano pode encaminhar recursos para atender a demandas de senadores e deputados sem que os nomes dos parlamentares sejam públicos.

A resolução aprovada pelo Congresso determina que a indicação da verba passará a ser dividida da seguinte forma:

  • 80% serão destinados a indicações dos partidos políticos, de acordo com o tamanho das bancadas ( 23,33% para senadores; e 56,66% para deputados);
  • 15% serão destinados para a cúpula do Congresso (presidência do Senado: 7,5%; presidência da Câmara: 7,5%);
  • 5% serão divididos entre o presidente e o relator da Comissão Mista de Orçamento (o texto não define o percentual para cada um).

Porém, o novo texto não estabelece regras claras sobre como os recursos serão divididos entre os parlamentares – caberá ao líder de cada legenda fazer a divisão.

Pela resolução do Congresso Nacional, ao menos 50% dos recursos deverão ser aplicados nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Orçamento da União tem R$ 19,4 bilhões para as emendas de relator em 2023.

Ainda de acordo com a resolução, as indicações:

  • devem ser “oriundas exclusivamente de indicações cadastradas por parlamentares”;
  • podem ser “fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil”.

As atuais emendas permitem que as emendas sejam atribuídas a “usuários externos” – prefeituras, governos estaduais, igrejas e instituições privadas, por exemplo.

Nestes casos, o cidadão continua sem saber qual parlamentar “patrocinou” o pedido de recursos, ou seja, levou a demanda a ser acatada pelo relator.

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