A partir desta sexta-feira, 15 de março, os pagamentos feitos via boleto bancário até às 13h30 serão processados até o fim do dia. As transações realizadas pelo documento depois desse horário serão registradas apenas no dia seguinte. A nova diretriz foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e valerá para 136 instituições financeiras.
A regra pode variar a depender do contrato da empresa e do pagamento. E, na prática, a nova regra não afeta quem paga o boleto, somente quem recebe o dinheiro.
“A mudança trará mais agilidade para o cobrado, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, afirmou o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.
Em 2023, o boleto bancário movimentou R$ 5,8 trilhões transacionados. Foram 4,2 bilhões de documentos emitidos naquele ano.
A Febraban disse esperar que a modificação faça com que 57% dos boletos bancários, que existem como forma de pagamento desde 1994, sejam processados no mesmo dia.
O pagamento via boleto bancário é realizado por meio de um código de barras ou pelo código numérico que ele representa.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer cobranças e pagamentos pelo documento.