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O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira (18) a imposição de regime especial nas instituições do Conglomerado Master, diante de uma grave crise de liquidez que comprometeu a situação econômico-financeira do banco. O conglomerado representa 0,57% dos ativos totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Segundo o BC, a medida foi motivada não apenas pela crise de liquidez, mas também por graves violações às normas que regem as instituições financeiras do país.
No mesmo dia, a Polícia Federal (PF) prendeu o presidente do banco, Daniel Vorcaro, quando ele tentava deixar o Brasil. A investigação da PF revelou suspeitas de emissão de títulos de crédito falsos, com fraudes que podem chegar a R$ 12,2 bilhões.
Abaixo a íntegra da declação do BC sobre liquidação do Banco Master:
“O Banco Central decretou hoje, 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A, e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, bem como Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master.
Trata-se de conglomerado prudencial bancário, classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.
O conglomerado detém 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN.
No tocante ao Banco Master Múltiplo S/A, a opção pelo RAET mostrou-se a mais adequada tendo em vista a possibilidade concreta de solução que preserva o funcionamento da sua controlada Will Financeira.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto dos regimes especiais decretados.”