O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que candidatos com tatuagens em regiões específicas do corpo ingressem na Marinha. O texto também inclui cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN) e reduz a idade de ingresso em quadros da Força de 36 para 35 anos.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (05).
Segundo a norma, estão proibidas ao candidato que quiser ingressar na Marinha tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. A justificativa é que os sinais podem “comprometer a segurança de operações militares”.
Também são vedadas as tatuagens com alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, credo, sexo ou origem e ideia ou ato ofensivo às suas liberdades.
O texto sancionado também acrescenta ao Sistema de Ensino Naval cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado; reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha; e prevê que os cursos e estágios a distância serão equivalentes aos presenciais.