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Bolsonaro veta salário-maternidade a grávidas não vacinadas afastadas do trabalho

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, na quarta-feira (09) projeto de lei com regras para o retorno de grávidas ao trabalho presencial. Os dois vetos foram a pedido do Ministério da Economia, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).

Bolsonaro vetou a previsão de pagamento salário-maternidade para gestantes que não completaram a imunização e que não podem realizar trabalho remoto. Também o fez para mulheres que tiveram interrupção na gravidez —a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

De acordo com a Ministério da Economia, a concessão do benefício é diversa à determina por lei para o auxílio maternidade, e põe em risco a sustentabilidade do regime de Previdência Social.

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De acordo com o governo, se implementada, a medida custaria cerca de R$ 40 milhões ao mês para os cofres públicos. Até o final do ano, a conta chegaria a aproximadamente R$ 400 milhões.

A lei modifica uma de maio de 2021, que determinava que, durante pandemia, a gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O texto agora regulamenta o retorno de grávidas à atividade presencial. Diz que isso ocorrerá após completar a imunização –mais de 70% da população brasileira está vacinada.

A lei aprovada pelo Congresso em fevereiro e sancionada por Bolsonaro nesta quinta prevê ainda o retorno de grávidas que não se imunizaram contra a Covid-19, sob uma condição.

Segundo a nova regra, nestes casos, a gestante deverá assinar um termo de compromisso e livre consentimento para retornar ao trabalho presencial.

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A empregada deverá ainda se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Conforme justificativa dos parlamentares à lei, destacada pelo Palácio do Planalto, a possibilidade do retorno presencial às grávidas que se recusam a vacina é “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

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