STF Bretas Doria
Nesta terça-feira (25), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, a ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy (PP).
Baldy chegou a ser preso temporariamente em agosto de 2020 por determinação de Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Logo em seguida, o ministro Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário.
Na decisão de hoje, por três votos a dois, os ministros do STF mantiveram a decisão de Gilmar que mandou para a Justiça Eleitoral de Goiás a ação penal contra o secretário do governo de João Doria (PSDB).
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Baldy de ter recebido propinas de uma organização social de Goiás para favorecê-la em contratações com o estado. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia o mandato de deputado federal e ocupava o cargo de ministro das Cidades no governo Michel Temer.
Para Gilmar, o STF já decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais – e foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
De acordo com os ministros, a Justiça Eleitoral — e não a Justiça Federal — é a competente para julgar o caso.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram de Gilmar. Além de divergirem sobre questões processuais, ambos entenderam que os fatos apontados na denúncia não têm conexão com crimes eleitorais.