A Justiça de Minas Gerais que deu a um homem de 75 anos o direito de tomar uma terceira dose da vacina contra a Covid-19. De acordo com a decisão do juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível de Guaxupé, no Sul de Minas, as duas doses da vacina Coronavac não teriam garantido a imunização adequada.
O idoso, que apresenta hipertensão e cardiopatia, se vacinoi com as duas doses da vacina CoronaVac em abril de 2021. Após 40 dias da segunda dose fez um teste de sorologia e teve como resposta a presença de anticorpos inferior a 20% o que, segundo ele, significa que o imunizante não produziu anticorpos suficientes para protegê-lo.
“É bem de ver que se trava uma discussão entre cientistas sobre estar a referida vacina suspeita de não possuir efeitos. Mesmo entre os imunizados no país, há uma preocupação crescente sobre a proteção oferecida pela Coronavac, embora os estudos feitos até agora demonstrem que ela funciona. Dos 949 profissionais de saúde que morreram de Covid-19 na Indonésia entre fevereiro e junho, 30 haviam recebido as duas doses dessa vacina, o que já serviu de pretexto para lançar dúvidas sobre a eficácia e a segurança dela”, diz o trecho da decisão.
O município de Guaxupé está sujeito a multa, caso não cumpra a sentença.
“Caso não esteja à disposição do município outra marca de vacina, tem o requerente o livre arbitrio de aguardar o município receber vacina outra. Condeno o Prefeito Municipal no pagamento 1.000,00 (um mil reais), em sede de multa diária, para o caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja responsabilidade é da pessoa física do sr. Prefeito, sem o prejuízo de sua responsabilização civil e criminal do alcaide acima nominados. Na ocasião de inclusão do nome do autor na referida lista, faça-se constar o caráter sub judice, a m de dirimir possíveis questionamentos relativos à quebra de isonomia”, ordenou o magistrado.