Nesta quinta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Por outro lado, o magistrado abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça.
Moraes é o relator de um recurso que discute a lei no STF. O julgamento começou na quarta (3) com as manifestações de partes e interessados e foi retomado nesta quinta com o voto dos ministros.
“A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente. Mas, em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa. Houve discussão, mas não houve declaração de inconstitucionalidade e a lei foi sendo aplicada legalmente”, afirmou.
O ministro mencionou que apesar da legislação apresentar mudanças quanto à necessidade de comprovação de dolo, o texto não inclui qualquer “previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”, ou seja, sem comprovada intenção. Da mesma forma, o relator também destacou que a lei, aprovada em outubro de 2021 pelo Congresso Nacional, não menciona uma regra de transição. “Não previu anistia, não previu regra de transição, tentou retirar o caráter civil do ato de improbidade, mas como vimos ele é inerente ao ato de improbidade administrativa. O que a lei fez foi estabelecer uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa”, disse Alexandre de Moraes, que complementa pela não retroatividade da legislação.
“O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, consagrado no inciso 40 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, não tem aplicação aqui automática para responsabilidade para atos de ilícitos civis na esfera administrativa”, afirmou.
O plenário do Supremo julga ações que questionam trechos da nova lei de improbidade administrativa. A ação em julgamento nesta quinta teve repercussão geral reconhecida, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Neste caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu a condenação uma procuradora, contratada para defender os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.