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Alexandre de Moraes vota contra retroatividade da aplicação da Lei de Improbidade

Nesta quinta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Por outro lado, o magistrado abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça.

Moraes é o relator de um recurso que discute a lei no STF. O julgamento começou na quarta (3) com as manifestações de partes e interessados e foi retomado nesta quinta com o voto dos ministros.

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“A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente. Mas, em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa. Houve discussão, mas não houve declaração de inconstitucionalidade e a lei foi sendo aplicada legalmente”, afirmou.

O ministro mencionou que apesar da legislação apresentar mudanças quanto à necessidade de comprovação de dolo, o texto não inclui qualquer “previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”, ou seja, sem comprovada intenção. Da mesma forma, o relator também destacou que a lei, aprovada em outubro de 2021 pelo Congresso Nacional, não menciona uma regra de transição. “Não previu anistia, não previu regra de transição, tentou retirar o caráter civil do ato de improbidade, mas como vimos ele é inerente ao ato de improbidade administrativa. O que a lei fez foi estabelecer uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa”, disse Alexandre de Moraes, que complementa pela não retroatividade da legislação.

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“O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, consagrado no inciso 40 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, não tem aplicação aqui automática para responsabilidade para atos de ilícitos civis na esfera administrativa”, afirmou.

O plenário do Supremo julga ações que questionam trechos da nova lei de improbidade administrativa. A ação em julgamento nesta quinta teve repercussão geral reconhecida, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

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Neste caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu a condenação uma procuradora, contratada para defender os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

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