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TSE Bolsonaro postagem eleição
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Justiça

Após caso Bolsonaro, TSE impõe regras para lives eleitorais em residências oficiais

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Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira (19) estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) de dentro de residências oficiais.

A nova regra imposta pelo TSE vale para prefeitos, governadores e presidente da República.

A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar durante a campanha. 

Nesta quinta (19), entretanto, os ministros da Corte Eleitoral retornaram ao caso já com um consenso formado.

O objetivo do TSE é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros do TSE referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Pelas regras aprovadas pela Corte, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente da República, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se: 

“A. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

B. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo. 

C. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

D. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta. 

E. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional”.

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