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TRE-AM cassa mandato do deputado do Amazonas Silas Câmara

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela cassação do mandato do Deputado Federal Silas Câmara, filiado ao partido Republicanos. Apesar da determinação, o político anunciou sua intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação ocorreu nesta quarta-feira (31), após um pedido de vista feito pelo juiz Marcelo Vieira. O julgamento referente ao pedido de cassação foi finalizado durante a sessão da manhã deste mesmo dia.

Por maioria de votos, com quatro a favor e dois contra, o mandato de Silas Câmara foi cassado. O deputado estava sendo julgado por gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral em 2022, conforme representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Assessoria Jurídica de Câmara, por meio de nota, informou que o parlamentar vai recorrer da decisão. A nota destaca que a decisão contrariou a posição anterior do TRE-AM, que havia aprovado as contas do deputado.

“A decisão, formada por uma pequena maioria de votos, contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que havia aprovado as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total, e o Deputado continuará no pleno exercício de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação definitiva do caso pela Justiça Eleitoral”, diz a nota.

Nas redes sociais, Silas Câmara publicou a seguinte nota:

“A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que o parlamentar recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união e por um propósito santo, de forma limpa e honesta. A decisão, formada por uma pequena maioria de votos, contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que havia aprovado as contas do Deputado.

A confiança na reversão do julgamento é total, e o Deputado continuará no pleno exercício de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação definitiva do caso pela Justiça Eleitoral.”

Em caso de cassação, o relator do processo solicitou que os votos do deputado federal não fossem contabilizados para o quociente eleitoral. Com a decisão favorável à cassação, além de Silas, o deputado Adail Filho, também do partido Republicanos, perde a vaga.

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