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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (05) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, com os ministros rejeitando a ação proposta pelo PSB que buscava proibir a ocupação dos cargos por familiares.
O PSB argumentou que a Constituição de 1988 tem como objetivo combater a “oligarquização do poder político” e, portanto, não permitiria que parentes ocupassem simultaneamente as chefias dos dois poderes. O partido citou exemplos de cidades onde parentes de segundo grau exerceram ambas as funções, como Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO) e Cornélio Procópio (PR).
No entanto, por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a Constituição não contém um comando expresso que proíba a ocupação simultânea dos cargos por parentes.
“A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.
Flávio Dino abriu a divergência ao se manifestar contra a ocupação simultânea dos cargos. Segundo o ministro, é comum no país a prática de mandatos concomitantes entre marido e esposa, pai e filho, e irmãos nas chefias do Executivo e Legislativo.
Para Dino, a Constituição visa impedir a concentração de poder em uma única família de políticos.























































