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Segundo o ministro do STF, a “provedora de rede social “X”, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente Ação”.
“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social “X” deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, escreveu Alexandre de Moraes em sua decisão.
O magistrado afirmou que, quando o exercício da liberdade de expressão é criminosamente desvirtuado, a Constituição Federal e a legislação permitem a adoção de medidas repressivas civis e penais, sejam elas de natureza cautelar ou definitiva.