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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os valores referentes a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos sejam alocados em dois fundos específicos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão busca assegurar a transparência e rastreabilidade desses recursos, que devem ser utilizados exclusivamente em programas e projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
Além disso, os valores destinados a esses fundos não poderão ser bloqueados, pois possuem uma finalidade específica de reparar danos coletivos aos trabalhadores.
Os conselhos responsáveis pelos fundos devem consultar obrigatoriamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao decidir sobre a aplicação dos recursos.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a destinação dos valores pela Justiça do Trabalho para entidades públicas e privadas, em vez de direcioná-los aos fundos públicos estabelecidos por lei.
Recentemente, a Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, estabelecendo procedimentos e medidas para garantir a transparência na prestação de contas.
A decisão do STF também permite que a Justiça do Trabalho adote as regras dessa norma, destacando que o juiz deve determinar a destinação dos recursos de forma pública e fundamentada, sempre atendendo aos direitos debatidos na causa.