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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, proibir o uso de recursos públicos ou meios de comunicação oficiais para atos que enalteçam ou celebrem o 31 de março de 1964. A decisão foi tomada em plenário virtual e tem repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes.
A discussão teve origem em um evento realizado pelo Ministério da Defesa durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020.
A primeira instância havia determinado a retirada da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de março de 1964” pelo governo federal. No entanto, essa decisão foi revertida em segunda instância e o caso chegou ao Supremo.
O decano da Corte, Gilmar Mendes, foi o principal defensor da decisão. Mendes destacou que eventos desse tipo se acumularam ao longo dos anos e culminaram em “atos antidemocráticos” como os de 8 de Janeiro de 2023.
Segundo o ministro, o evento em questão não tinha caráter informativo ou educativo e veiculava conteúdo “inequivocamente inverídico”, dado que o Estado brasileiro já reconheceu sua responsabilidade por diversas violações de direitos humanos durante o regime militar.
A decisão de Mendes foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça discordaram, argumentando que o julgamento não tinha repercussão geral e se tratava de um “tema específico, de efeito restrito ao caso concreto”.