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Na tarde desta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os parâmetros para a aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP). A decisão determina que o benefício pode ser utilizado em ações penais em andamento e define as diretrizes para a aplicação do acordo em processos futuros.
Os ministros aprovaram uma tese que servirá como orientação para juízes, procuradores e advogados em instâncias inferiores da Justiça. A tese estabelece que:
– A análise sobre a admissibilidade do ANPP é responsabilidade do Ministério Público.
– O ANPP pode ser aplicado a processos em andamento no momento em que o benefício foi instituído por lei, mesmo que o réu ainda não tivesse confessado o crime, desde que o pedido seja feito antes de uma decisão definitiva no processo.
– Em processos penais em andamento onde o ANPP é aplicável, se o acordo ainda não tiver sido oferecido, o Ministério Público, a defesa ou o juiz devem discutir a possibilidade de acordo.
– Nos processos que se iniciarem após o julgamento, a proposta de acordo pelo Ministério Público ou a justificativa para rejeitar o pedido devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, com a possibilidade de sugerir o ANPP durante o curso da ação penal.
O ANPP, que foi introduzido na legislação pelo pacote anticrime em 2019, permite que o Ministério Público ofereça ao investigado um acordo no qual o réu confessa o crime, desde que este não envolva violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a 4 anos. Ao aceitar o acordo, o investigado compromete-se a reparar o dano e pode estar sujeito a condições como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a decisão sobre a aplicação retroativa do benefício afetará 1,7 milhão de processos, distribuídos entre 1,573 milhões em primeira instância, 101 mil em segunda instância e 20,1 mil nos tribunais superiores. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, se o ANPP for aplicado em 30% dos casos, poderá reduzir cerca de 510 mil processos.
Barroso também mencionou que foram oferecidos mais de 1.200 acordos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, envolvendo a depredação das sedes dos Três Poderes. Mais da metade dessas propostas não foi aceita. O presidente do STF reiterou a oferta de acordo para o grupo envolvido, após consultar o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco.
O plenário discutiu a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP, avaliando se o acordo pode ser oferecido em processos iniciados antes da criação do mecanismo e se pode ser aplicado mesmo quando o réu não havia confessado o crime anteriormente. A discussão sobre a tese que orientará futuras decisões em instâncias inferiores foi adiada após o julgamento do caso específico que motivou a questão.