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Justiça condena USP e obriga instituição a admitir aluno que não foi considerado pardo
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Justiça condena USP e obriga instituição a admitir aluno que não foi considerado pardo

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A Justiça de São Paulo decidiu na terça-feira (24) que Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, deve ter sua matrícula confirmada no curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP). O jovem, que se autodeclara pardo, foi aprovado no Provão Paulista por meio do sistema de cotas.

Entretanto, ele, que é estudante de escola pública, foi barrado pela comissão de heteroidentificação da universidade, que não aceitou sua autodeclaração racial.

Em abril deste ano, o Judiciário já havia concedido uma liminar que permitia ao aluno frequentar as aulas até que o mérito do processo fosse julgado.

Na sentença publicada na última terça, o juiz Danilo Ponciano de Paula confirmou a liminar e determinou à USP que realizasse a matrícula, ressaltando que a análise das características físicas do estudante indica que ele se enquadra na condição de pessoa parda.

Alison havia ingressado no curso de medicina da USP pela cota de estudantes de escola pública, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPIs).

Em entrevista ao jornal O GLOBO, Alison expressou sua felicidade ao receber a confirmação da matrícula, descrevendo o momento como um dos mais alegres de sua vida.

Preparado para se dedicar intensamente ao curso de medicina, ele afirmou estar ciente de que a jornada será desafiadora, mas se sente pronto para enfrentar as dificuldades. A realização desse sonho, segundo ele, representa uma das maiores alegrias de sua vida.

O estudante ainda revelou que os trâmites do processo resultaram em meses de incerteza e ansiedade. Com a resolução do caso, ele se sente aliviado e grato, destacando que cada etapa, por mais complicada que tenha sido, serviu como aprendizado e fortalecimento. Agora, ele pode olhar para trás e perceber o quanto cresceu ao longo dessa trajetória.

Além de anular o cancelamento da pré-matrícula, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a universidade deve pagar R$ 1.500 ao advogado de Alison pelos honorários.

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