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Mansão de R$ 10,5 milhões de Collor é penhorada por dívidas trabalhistas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Justiça

Por 6 votos a 4, STF mantém condenação de Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a pena de 8 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, rejeitando recursos da defesa. A condenação, que faz parte de um desdobramento da Lava Jato, havia sido imposta em 2023, quando Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, por 8 votos a 2.

A defesa de Collor ainda poderá apresentar novos recursos. Tradicionalmente, o STF só autoriza a execução da pena após o julgamento dos chamados “segundos embargos”, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode solicitar a execução imediata, caso entenda necessário. O relator do caso avaliará se esses recursos têm caráter meramente protelatório.

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O caso foi trazido para julgamento presencial após o ministro André Mendonça retirá-lo do plenário virtual. Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados por receberem R$ 20 milhões em propina para viabilizar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, visando à construção de bases de distribuição de combustíveis. Os pagamentos garantiriam apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A defesa argumentou que houve erro na contagem dos votos que definiu o tempo de pena e reiterou a falta de provas para a condenação. Contudo, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos e afirmou que não havia dúvida de que o plenário fixou a pena de corrupção em 4 anos e 4 meses.

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Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam Moraes, votando pela manutenção da pena.

Dias Toffoli abriu divergência, defendendo que a pena imposta deveria ser de 4 anos, o que poderia levar à prescrição do crime de corrupção, livrando Collor da punição e da prisão. André Mendonça também argumentou que, havendo empate de 5 votos a 5, a pena deveria ser reduzida para 4 anos, assim como Nunes Marques, que ainda não havia votado, compartilhou essa visão. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento.

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