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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (05) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. O relator Dias Toffoli já afirmou que considera inconstitucional o atual regime de responsabilidade, estabelecido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI).
Nesta quinta-feira, Toffoli deve concluir seu voto. Na quarta, 4, o ministro do STF enfatizou que a exclusão do artigo 19 da legislação “não compromete completamente o regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet”.
Toffoli declarou que abordará esse ponto na continuidade de seu voto, que deverá ser lido na sexta-feira, 6. A sessão foi suspensa devido ao adiantado da hora.
O magistrado também defendeu que a regra geral para a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser a notificação e a retirada, o modelo “notice and take down”, que já estava em vigor antes da criação do MCI, em 2014.
Embora esse regime já esteja previsto no artigo 21 da legislação atual, ele se aplica apenas a dois casos: violação de direitos autorais e a divulgação não consentida de fotos íntimas.
O ministro do STF sugeriu que o artigo 21 seja interpretado de forma mais ampla, para deixar claro que a proteção prevista por essa norma não se restringe apenas aos direitos relativos à intimidade e à dignidade sexuais, mas também abrange todos os direitos fundamentais, como a intimidade, a vida privada no meio digital, a honra e a imagem.